Sim, desde que apresente também cédula de identidade brasileira (emitida pela Secretaria de Segurança Pública) com foto e validade em todo território nacional, para que seu registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.
Sem apresentar a cédula de identidade junto com o documento de viagem estrangeiro válido, o movimento migratório será registrado como “estrangeiro”, sujeitando-se às limitações e prazos de estada previstos no ordenamento brasileiro ( Lei n° 6.815/80).