Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?
Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou após a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual no assento de casamento junto ao Registro Civil de Pessoas