Perguntas frequentes

Passaporte


Sou brasileiro com dupla nacionalidade, posso entrar e sair do Brasil usando somente o passaporte estrangeiro?

Sim, desde que apresente também cédula de identidade brasileira (emitida pela Secretaria de Segurança Pública) com foto e validade em todo território nacional, para que seu registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.
Sem apresentar a cédula de identidade junto com o documento de viagem estrangeiro válido, o movimento migratório será registrado como “estrangeiro”, sujeitando-se às limitações e prazos de estada previstos no ordenamento brasileiro ( Lei n° 6.815/80).

Ainda não solicitei a lavratura do registro de nascimento de meu filho, que nasceu no exterior, perante Repartição Consular brasileira. É possível solicitar a emissão de passaporte brasileiro para ele?

Não. O passaporte brasileiro somente poderá ser concedido após ter sido efetuado o registro consular de nascimento do menor.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.

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Certidões


Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?

Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou após a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual no assento de casamento junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, em caso de DIVORCIO SIMPLES (sem filhos menores de idade).
A averbação direta, possível somente quando a sentença de divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores de idade, independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Após efetuar o registro consular de nascimento, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?

Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de nascimento junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.
A certidão consular de nascimento produz efeitos jurídicos no Brasil somente após o referido translado.

Não efetuei o registro consular de nascimento do meu filho nascido no exterior, posso providenciar o traslado da certidão estrangeira de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil?

Sim, o interessado neste caso deverá apostilar a certidão estrangeira de nascimento na “Prefettura”,  traduzir  a certidão por tradutor público juramentado,  no Brasil, e registrar a certidão estrangeira de nascimento, acompanhada da tradução, no Registro de Títulos e Documentos – RTD, para enfim providenciar o traslado da certidão de nascimento estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.

O brasileiro maior de 18 anos, do sexo masculino, que for o declarante de seu registro de nascimento, deverá efetuar o alistamento militar?

Uma vez lavrado o registro consular de nascimento de cidadão maior de 18 anos, ele deverá providenciar o seu alistamento militar, perante a Repartição Consular, no prazo de 30 dias a contar da data em que o registro consular de nascimento foi lavrado.

Não posso comparecer pessoalmente no Consulado – Geral para requerer o Atestado de Vida, existe algum procedimento para conseguir o referido atestado?

Sim, o interessado poderá efetuar UM DOS seguintes procedimentos:

Opção 1. Preencher o formulário que se encontra na página do Consulado Geral http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/atestado_de_vida.xml , assinar o documento e reconhecer firma em notaio ou no Comune e apostilar o documento na Procura della Repubblica ou no Ufficio Territoriale del Governo competente (ex-Prefettura);

Opção 2. Solicitar no Comune de residência o Certificato de Esistenza in Vita, e posteriormente apostilar o documento no Ufficio Territoriale del Governo compe

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Carteira Nacional de Habilitação


Posso dirigir na Itália com a minha Carteira Nacional de Habilitação brasileira (CNH)?

Sim. Os brasileiros não residentes na Itália, como turistas por exemplo, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor em território italiano:

  1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução.
  2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN).