Não efetuei o registro consular de nascimento do meu filho nascido no exterior, posso providenciar o traslado da certidão estrangeira de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil?
Sim, o interessado neste caso deverá apostilar a certidão estrangeira de nascimento na “Prefettura”, traduzir a certidão por tradutor público juramentado, no Brasil, e registrar a certidão estrangeira de nascimento, acompanhada da tradução, no Registro de Títulos e Documentos – RTD, para enfim providenciar o traslado da certidão de nascimento estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do